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Declaração de imposto de renda pra quem não mora no Brasil

A máxima de que você sai do Brasil, mas o Brasil não sai de você nunca foi tão verdadeira. Ao menos, quando o assunto se refere às explicações à Receita Federal. Seja em caráter temporário, seja de modo definitivo, quem não mais reside em solo brasileiro precisa prestar contas ao leão. A lei vale independente da razão e condição de expatriação: trabalho, estudo ou longa viagem. Em resumo, todo brasileiro que seja residente fiscal do Brasil – não entregou declaração de saída – mas que não resida no país por um período menor que 12 meses consecutivos, precisa entregar, normalmente, a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Para evitar, então, a bitributação – em outras palavras, uma cobrança feita duas vezes na mesma fonte de renda – o brasileiro que decidiu morar fora deve enviar dois documentos à Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva. Obrigatório, o envio dos dois documentos desobriga, assim, a declaração do Imposto de Renda, por parte do contribuinte, enquanto sua ausência do país. Isso acontece, principalmente, para evitar futuros imbróglios judiciais, caso o expatriado decida retornar ao Brasil com um patrimônio maior que o último declarado, ocasionando, assim, na cobrança do imposto em sua totalidade.

Declaração de Saída Definitiva x Comunicação de Saída Definitiva

A Comunicação de Saída Definitiva do País representa a expatriação e isenção de tributação futura no país a partir da data de saída física do Brasil, ou seja, é feita de forma premeditada. Por outro lado, a Declaração de Saída Definitiva do País é dedicada ao encerramento das obrigações fiscais, indicando, assim, à Receita Federal o valor dos bens e das dívidas, na data de saída do país.

Imóveis x Investimentos

Uma condição especial se refere aos imóveis. Caso você deixe o país e siga alugando o seu imóvel, seguirá sujeito à tributação. O valor recebido no aluguel será tributado sob uma alíquota fixa de 15% sobre o valor líquido recebido, que será recolhido na data do pagamento mensal. Por outro lado, após a Declaração de Saída Definitiva do País, rendimentos e investimentos não são tributados.

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