Segurança é a palavra chave para a aviação. Mas, muito além do controle dos passageiros, manutenção da aeronave e competência dos tripulantes, a preocupação agora é outra. Em tempos de pandemia do novo coronavírus, outras medidas devem ser rigorosamente seguidas para garantir a vida de todos os que embarcam em um avião. E foi assim que surgiu a cartilha da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), divididas em quatro partes: preparação para a viagem, permanência no aeroporto, embarque na aeronave e desembarque.
A preparação começa em casa. Como o uso da máscara é obrigatório em todo o percurso, para garantir a própria segurança e a dos demais passageiros e tripulantes, a ANAC indica que se leve uma quantidade de máscaras que respeite as medidas de segurança: trocar a máscara a cada duas horas ou mesmo antes, caso ela esteja úmida. O álcool em gel também não pode ser esquecido e a agência permite, para voos nacionais, levar uma embalagem de mão, limitada a não mais que 500 ml do produto, desde que o seu fechamento esteja em perfeito estado para prevenir a liberação indesejada do conteúdo. Em voos internacionais, os frascos devem ser de plástico transparente e com capacidade máxima de 100ml. A ANAC indica também que o check-in seja feito ainda em casa.
Na chegada ao aeroporto, caso o check-in não tenha sido feito pela internet, a indicação é que se respeite o distanciamento social mínimo de segurança, entre 1,5 até 2 metros, sempre que houver necessidade de formação de filas e disponibilização de assentos. No aeroporto, todos os funcionários devem utilizar equipamentos de proteção individual para o atendimento dos clientes. Além disso, o local deve fornecer álcool em gel em pontos estratégicos, bem como o pleno funcionamento dos banheiros, com disponibilização de água e sabão para higienização das mãos. A higienização do aeroporto também deve ser constante, principalmente em locais onde os passageiros toquem, como corrimões, braços de cadeiras, carrinhos de bagagem, escada rolante e bebedouros, por exemplo.
Na aeronave, a ANAC garante que os passageiros não precisam se preocupar com o sistema de filtragem responsável por renovar o ar. O sistema é atualizado a cada 3 minutos e captura cerca de 99% das partículas, o que não tira a necessidade de utilização da máscara. Para o serviço de bordo, a regra é reduzir a circulação de tripulantes na aeronave e que sejam priorizados alimentos e bebidas servidos em embalagens individuais e previamente higienizadas. Posteriormente, o material deve ser devidamente descartado. No desembarque a regra é que o passageiro permaneça sentado até a autorização da equipe responsável.
Outras mudanças foram estabelecidas na forma da Resolução nº 563, que prevê medidas de flexibilização excepcional da Resolução nº 400/2016 – responsável por ditar as regras do transporte aéreo.
Neste caso, para passagens marcadas entre 4 de fevereiro até 31 de dezembro de 2020, ficam garantidas aos passageiros:
– Assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades
– As manifestações dos passageiros devem ser respondidas no mesmo prazo estabelecido para a plataforma Consumidor.gov.br (atualmente, 15 dias).
– Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
Já para passagens compradas entre os dias 14 de maio até 31 de dezembro de 2020:
– O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.
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*Restrições e liberações em relação ao transporte aéreo mencionados na matéria podem sofrer alterações de acordo com a incidência de novos casos de Covid-19. Sempre busque informação atualizada.