Quer morar fora do Brasil, mas, ao mesmo tempo, garantir uma aposentadoria para quando voltar? É possível, inclusive, receber o benefício do INSS mesmo se optar continuar morando longe de terras brasileiras. Saiba como.
Graças a acordos internacionais, brasileiros têm o direito de receber o benefício da aposentadoria, mesmo não morando no país. Para isso, basta manter a contribuição ao INSS, como prevê a legislação brasileira no artigo 11 da lei n.º 8.213/1991. De acordo com a lei, o benefício da aposentadoria, após contribuição proporcional, é concedido a brasileiros e estrangeiros domiciliados em nosso território são atraídos por vagas de emprego no exterior.
O mesmo vale, inclusive, para estudantes, autônomos ou mesmo quem não realiza nenhuma ocupação profissional e, ainda assim, contribuir para a previdência, nesse caso, como segurado facultativo.
Vale ressaltar que, para recebimento do benefício, utilizando os acordos internacionais entre o Brasil e o novo país de moradia, o contribuinte deve estar em situação legal.
Fique atento ao tempo de contribuição e carência
É importante entender que, por mais que a Previdência Social brasileira mantenha um acordo internacional com diversos países, cada nação possui suas peculiaridades. Dentre elas, as regras de medição do tempo de serviço, bem como carência e até cláusulas de utilização das contribuições para, enfim, a concessão da aposentadoria.
Conheça os Acordos Internacionais
Segundo a Secretaria de Previdência, sob o Ministério da Fazenda, os Acordos Internacionais fazem parte do contexto da política externa brasileira. Eles são conduzidos pelo Ministério das Relações Exteriores, como resultados de esforços do Ministério da Previdência Social, bem como, obviamente, de entendimentos diplomáticos entre governos.
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