Criado em meados de 2020, novo código tem novas regras para cônjuges e netos de portugueses.
De acordo com informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, os brasileiros ocupam o primeiro lugar no ranking dos que mais obtiveram autorizações concedidas pelo Governo português para viver no país. Em informações divulgadas pela Agência Brasil, 41,99 mil dos 117,5 mil novos títulos de residência emitidos em 2020 pelo país europeu foram destinados a quem nasceu no Brasil. Grande parte deste número se deve à Nova Lei de Cidadania Portuguesa, criada em julho do ano passado.
A nova legislação facilitou a vida de quem busca reconhecimento da nacionalidade portuguesa, por meio da condição de cônjuges e netos – bem como de filhos de imigrantes – nascidos em Portugal. Com a mudança na lei, as normas foram desburocratizadas e simplificadas, além de oferecer maior segurança jurídica nos processos de cidadania. De acordo com o SEF, a anterior burocracia para a documentação foi uma das principais causadoras de indeferimento dos pedidos, tanto para vínculos por relacionamentos amorosos quanto para laços sanguíneos com os avós.
No caso dos netos de pessoas nascidas em Portugal, a Nova Lei de Cidadania Portuguesa garante um processo mais justo, exigindo apenas o conhecimento da língua portuguesa e a apresentação de nada consta em relação a antecedentes criminais – por condenação acima de três anos, além de suspeita de ligações com práticas terroristas. Anteriormente, além das exigências citadas, os candidatos à cidadania precisavam comprovar que os seus avós mantinham vínculos com o país de origem. Entre as exigências, constavam contatos frequentes com moradores ou instituições de Portugal, além de possuir residência legal no país e propriedade de imóveis – por no mínimo 3 anos – entre outros fatores.
Para filhos de imigrantes, a nova legislação garante a cidadania nativa para as crianças que nasceram em território português. Para isso, basta que um dos pais ainda more, de maneira legal, em Portugal – ou mesmo ainda resida no país por, no mínimo, um ano. Anteriormente, a exigência para filhos de imigrantes era que um dos pais estivesse com residência legal no país por, no mínimo, dois anos. Além disso, um dos progenitores deveria ser residente, legal ou ilegal, por um tempo superior a cinco anos.
Por fim, a Nova Lei de Cidadania Portuguesa também descomplicou os pedidos de cônjuges ou companheiros de pessoas nascidas no país europeu. Em caso de relacionamento comprovado por um tempo superior a seis anos, a legislação exclui a necessidade de vínculos efetivos com Portugal. Para uniões com tempo inferior, além da exigência de, no mínimo, três anos de relacionamento estável, há a necessidade de reconhecimento prévio da relação em Portugal – seja por averbação do casamento ou sentença judicial que reconheça a união estável.