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Vai alugar um imóvel? Conheça os direitos do locatário

Procurar, visitar e decidir. Esses três verbos, muitas vezes repetidos exaustivamente, fazem parte da rotina de quem aluga um imóvel. No entanto, embora a busca tenha terminado, o inquilino deve estar atento antes da concretização do último verbo desse processo: o alugar. Isso porque, antes de assinar o contrato de locação, o novo morador precisa saber os seus direitos e deveres em relação ao novo lar. Tudo isso pode ser consultado na Lei Federal nº 8.245/91, também conhecida como “Lei do Inquilinato”, que rege os contratos de locação no país desde a sua assinatura pelo então presidente Fernando Collor, em 1991. 

O primeiro passo, antes de alugar o imóvel é participar de uma vistoria minuciosa do local, inclusive, com fotos e a presença de testemunhas que comprovem o real estado da casa ou apartamento. Isso porque é um dos direitos do novo morador receber a moradia em perfeitas condições de conservação, desde instalações elétricas e hidráulicas até pintura, pisos, vidros, portas, janelas e interruptores. Mesmo após assinado o contrato, caso o local apresente alguma avaria que o torne inabitável, o locatário pode solicitar a rescisão, sem multa, do compromisso.

Outra forma de encerrar o vínculo com o proprietário antes do prazo contratual, sem a necessidade do pagamento de multa, acontece quando o locatário recebe e aceita uma proposta de emprego em outra cidade. Nesse caso, basta comprovar o novo emprego e avisar a saída com, no mínimo, um mês de antecedência. Tudo certo com o imóvel e nenhuma proposta de emprego em outro município? Sigamos então ao próximo direito de quem aluga, neste caso em específico, apartamentos: a isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio. 

Tais despesas não comuns à rotina do prédio incluem os gastos com pinturas internas e externas do prédio, bem como reparos estruturais – mesmo em casos de acidentes – até nova decoração, paisagismo ou a instalação de interfones e outros tipos de equipamentos. Ainda em relação ao pagamento, outro direito de quem aluga é receber, mensalmente, recibos que comprovem a quitação do aluguel e do condomínio, água, luz, gás e outras contas que estejam em nome do proprietário.

Quanto ao uso do imóvel, também é garantido ao locatário não sofrer nenhum tipo de interferência do proprietário, claro, sem desrespeitar o disposto em contrato para os fins do aluguel. Por fim, dentre os principais pontos de destaque dos direitos de quem aluga, citamos o direito de preferência de compra do imóvel. Sim, quando você aluga uma residência, caso o proprietário decida vendê-la durante o período contratual, o locatário tem direito de preferência na aquisição, ou seja, deve ser oferecido a ele nas mesmas condições de anúncio para outros interessados.

Para saber outros direitos do locatário, confira a Lei No 8.245, de 18 de outubro de 1991, na íntegra, em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Se você está pensando em alugar um imóvel, conheça o Relocation, serviço oferecido pela Fink para integração à nova cidade. Responsável pela adequação à nova cultura organizacional, o Relocation da FINK cuida não só da mudança e todas as informações úteis sobre o novo destino. Para dentro ou fora do Brasil, os especialistas em Relocation da Fink auxiliam o cliente de ponta a ponta, desde o interesse de mudar até a adaptação ao novo lar com auxílios em: serviços de imigração, alojamento temporário, transcultural training, tour de orientação, busca de casas, assistência educacional, contrato da nova residência, settling in, organizadores, assistência no aluguel de mobília, gerenciamento do imóvel, gerenciamento de despesas, assistência na casa, assistência ao cônjuge, tradutores e intérpretes e segurança.

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