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Visto D2: ser empreendedor pode garantir o seu Visto para Portugal

Tudo o que você precisa saber sobre o visto para imigrantes empreendedores em Portugal.

Com a grave crise econômica que assola o Brasil e o consequente crescente no número de desempregos, um considerável número de brasileiros enxerga a saída do Brasil como uma alternativa para um recomeço com qualidade de vida. Portugal, nosso país irmão, tem sido um dos destinos preferidos de expatriados tupiniquins, seja para trabalho ou estudo. A visão de terra promissora se consolida ainda mais com a facilitação do visto para empreendedor.

Chamado de “Visto para imigrantes empreendedores – D2“, de acordo com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), somente em São Paulo, há um registro de aumento por volta de 120% da emissão do visto, no último ano. Isso por conta das políticas de incentivo adotadas pelo governo português, direcionadas a atrair capital estrangeiro. As chances aumentam para investimentos em empresas de tecnologia e inovação.

O que e para quem é o Visto D2?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o visto D2 é direcionado a imigrantes empreendedores e proporciona uma autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal. Isso inclui os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

Exigência para aprovação do visto

A concessão do pedido de visto está atrelada à relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. É importante saber que o fato de abrir uma empresa em Portugal não garante, por si só, a concessão do Visto D2. O parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras leva, em média, 90 dias.

Documentos obrigatórios ao visto D2

Da empresa que foi constituída em Portugal

1. Plano de negócio;

2. Certidão permanente;

3. Declaração de registo de início de atividade;

4. Registo de constituição da sociedade;

5. Extrato bancário com o saldo em conta.

Do requerente de visto:

6. Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;

7. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal;

8. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência ou fotocópia da última declaração de imposto de renda;

9. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:

Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;

Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;

Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana;

10. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS. (para isso, clique aqui);

11. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil (www.pf.gov.br);

12. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;

13. Passaporte:

Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);

O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto;

Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a);

14. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos (clique aqui para obter o modelo);

15. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto (clique aqui para obter o modelo);

16. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência (clique aqui para obtê-la) OU, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação (clique aqui para obtê-la);

17. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);

18. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;

19. Cópia do boleto bancário pago;

Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento;

Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento;

► Quando reunir todos os documentos acima (e somente nesse caso), deve acessar:

20. Formulário de Pedido de Visto (clique aqui). Deve preenchê-lo integralmente. Após submeter o pedido, receberá o formulário preenchido, que deverá imprimir, assinar, colar sua fotografia, juntar aos demais documentos abaixo e nos enviar via correio;

Atenção: no item 25 (duração da estadia), preencha 90 (dias) do contrário, gerará um erro no formulário. O prazo correto será corrigido no processamento do pedido;

21. Requerimento integralmente preenchido (ver final desta página).

► Pagamento

Mais informações sobre pagamento e documentação em: https://bit.ly/2P8yYVu

Os procedimentos para empreender em Portugal podem ser algo complexo, por isso conte com a FINK, empresa especialista em relocation para orientá-lo em todos os passos deste projeto.

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